terça-feira, 8 de outubro de 2013

PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTOS

"O prazo para guarda de documentos relaciona-se com o prazo decadencial e prescricional relativo a eventuais ações que lhes sejam pertinentes e a constituição de créditos tributários. Descrevemos os prazos para prescrição e decadência, que em última análise são os mesmos prazos que devemos obedecer para GUARDA de documentos."


Fonte: Informativo mensal de Julho de 2013: Aceite Assessoria Contábil e Consultoria Empresarial, CRC/AL 3666/O. / Site: http://www.aceite.com.br/

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